Lei nº 12.012 de 06 Ago 2009
Celulares em prisões - Acrescenta o art. 349-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tornar crime as condutas de “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”.
Fonte: blog: paulopimetel.zip.net
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