sábado, 22 de agosto de 2009

QUENTÍSSIMAS DA LEI

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei nº 12.008 de 29 de Julho de 2009:


Agora é Lei: Prioridade em processos judiciais e procedimentos administrativos para maiores de 60 (sessenta) anos e portadores de doenças graves - Altera os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e acrescenta o art. 69-A a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas que especifica.
Fonte: blog de Paulo Pimentel (DD Promotor de Justiça-JC)
Editor: Evanuel Ataliba 22 Ago 20h41min
e-mail: evanuelataliba89fm@yahoo.com.br

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