terça-feira, 27 de outubro de 2009

CNBB

Presunção não vale para candidatos, diz CNBB


O princípio da presunção de inocência é uma característica do Direito Penal. É o que defende a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que cooperou para colher as assinaturas, que ultrapassaram a casa do milhão, para o Projeto de Lei que pretende vedar candidaturas de políticos que respondem a processos no Judiciário.

Em carta à ConJur, a CNBB, através de seu secretário-geral, Dom Dimas Lara Barbosa, questiona a reportagem Recuo histórico, projeto que proíbe eleição de réus não terá validade. “As inelegibilidades”, disse a CNBB, “têm a sua criação orientada pelo princípio de proteção, o que fica claro ante a leitura do parágrafo 9º, do artigo 14, da Constituição”.

A mesma Constituição estabelece no inciso III, do artigo 15º que “é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.

Em agosto de 2008, oito ministros do Supremo Tribunal Federal acompanharam voto do ministro Celso de Mello. O entendimento foi que direitos políticos não podem ser suspensos salvo com condenação transitada em julgado.
Fonte:blog Paulo Pimentel.zip.net
Publicação: Evanuel Ataliba 27 Out 2009 15h34min

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