Idiarn apreende e descarta uma carga de 18 toneladas
de jerimum produzidos em Taipu
Na tarde de ontem, o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (Idiarn) apreendeu e enterrou uma carga de 18 mil quilos de jerimum, oriunda da cidade de Taipu (RN). Os legumes foram enterrados em um terreno próximo ao Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró (Afim).
A ação atende a orientação do Decreto nº 16.245. O documento proíbe a entrada de cucurbitáceas (produtos como melão, jerimum, melancia e pepino) provenientes de áreas que não são livres da praga Anastrepha grandis (mosca-das-cucurbitáceas) nos municípios de Mossoró, Baraúna, Tibau, Grossos, Areia Branca, Serra do Mel, Porto do Mangue, Carnaubais, Alto do Rodrigues, Afonso Bezerra, Ipanguaçu, Assú e Upanema.
Isso porque, desde 2003, o Ministério da Agricultura reconheceu essas 13 cidades como uma área livre da praga das cucurbitáceas. Desta forma, o decreto é uma forma de proteger os produtores da região. "Tudo que é exportado na cidade, se exporta porque é uma área livre da praga. Por isso, não é permitido a entrada de produtos de área que não são livres para evitar prejuízos futuros", explica a agrônoma do Idiarn, Ruth Lucena.
Como o município de Taipu não é uma área livre da praga, a carga foi apreendida devido aos riscos que oferecia às produções e exportações de cucurbitáceas da região. Ela ressalta que o único destino do produto era o enterro, uma vez que a carga não poderia voltar pelo destino de origem, pois passaria novamente pela área livre da praga.
Diante do incidente, motorista da carga alegou que desconhecia a norma. Contudo, isso não o impedirá de responder um processo por trafegar com cucurbitáceas, originada de uma área não livre da praga, em uma área que é livre da infestação.
Por ser a primeira vez, o motorista da carga e produtor dos jerimuns receberão uma advertência. Mas, caso o incidente se repita, estes serão multados. O valor da multa por infringir o decreto é graduada e gira em torno de R$ 3 mil.
Fonte: TN online
A ação atende a orientação do Decreto nº 16.245. O documento proíbe a entrada de cucurbitáceas (produtos como melão, jerimum, melancia e pepino) provenientes de áreas que não são livres da praga Anastrepha grandis (mosca-das-cucurbitáceas) nos municípios de Mossoró, Baraúna, Tibau, Grossos, Areia Branca, Serra do Mel, Porto do Mangue, Carnaubais, Alto do Rodrigues, Afonso Bezerra, Ipanguaçu, Assú e Upanema.
Isso porque, desde 2003, o Ministério da Agricultura reconheceu essas 13 cidades como uma área livre da praga das cucurbitáceas. Desta forma, o decreto é uma forma de proteger os produtores da região. "Tudo que é exportado na cidade, se exporta porque é uma área livre da praga. Por isso, não é permitido a entrada de produtos de área que não são livres para evitar prejuízos futuros", explica a agrônoma do Idiarn, Ruth Lucena.
Como o município de Taipu não é uma área livre da praga, a carga foi apreendida devido aos riscos que oferecia às produções e exportações de cucurbitáceas da região. Ela ressalta que o único destino do produto era o enterro, uma vez que a carga não poderia voltar pelo destino de origem, pois passaria novamente pela área livre da praga.
Diante do incidente, motorista da carga alegou que desconhecia a norma. Contudo, isso não o impedirá de responder um processo por trafegar com cucurbitáceas, originada de uma área não livre da praga, em uma área que é livre da infestação.
Por ser a primeira vez, o motorista da carga e produtor dos jerimuns receberão uma advertência. Mas, caso o incidente se repita, estes serão multados. O valor da multa por infringir o decreto é graduada e gira em torno de R$ 3 mil.
Fonte: TN online
Publicação: Evanuel Ataliba 17 Nov 2009 1h08m

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